Anais do Encontro Regional Nordeste da ABRAPSO
VOL. VIII, 2022
PSICOLOGIA SOCIAL E PRÁXIS INTERSECCIONAL: DESAFIOS FRENTE À TAREFA DE RECONSTRUÇÃO POLÍTICA DO PAÍS
ISSN 2965-226X
Psicologia, Prática Jurídica e a Efetividade dos Direitos Sociais da Criança e do Adolescente
Gislânia Ferreira de Lima (Centro Universitário Doutor Leão Sampaio UNILEÃO); Clara Yasmin Ferreira de Oliveira Xavier (Centro Universitário Doutor Leão Sampaio UNILEÃO); Jesiane Alves Moreira (Centro Universitário Doutor Leão Sampaio UNILEÃO); Manoela de Melo Nogueira (Centro Universitário Doutor Leão Sampaio UNILEÃO); Moema Alves Macêdo (Centro Universitário Doutor Leão Sampaio UNILEÃO)
Resumo: O objetivo desse trabalho é narrar experiências vividas por estudantes de psicologia em um projeto de extensão em um núcleo de práticas jurídicas. Quando se pensa a Psicologia no âmbito jurídico parte-se de uma prática social, pois a intersecção da Psicologia com o Direito, ao contrário do que muitas vezes é publicizado em mídias sociais, ultrapassa a aplicabilidade de técnicas, de suposta neutralidade científica ou de encontro de uma impossível realidade universal. Assim, é necessária uma atuação profissional em que o(a) psicólogo(a) esteja atento(a) a questões singulares, ideológicas, políticas e ao contexto social, além do compromisso com a efetivação de direitos e justiça social. Desse modo, através de relato de experiência obtido no projeto de extensão curricular: Matrizes: gestando saberes em Psicologia Jurídica, vinculado ao Curso de Psicologia do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio UNILEÃO, realizado neste ano de 2022 no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e com atuação nas demandas provenientes da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, ressalta-se como a atividade do(a) psicólogo(a) no campo judiciário deve ser direcionada ao fortalecimento dos direitos sociais e da garantia à proteção integral da criança e do adolescente. Para tanto, foram realizadas releituras em anotações cotidianas das autoras e destacados relatos considerados significativos. À primeira vista, denota-se a predominância, equivocada, da ideia de que as atividades do psicólogo jurídico são basicamente avaliativas e relacionadas à confecção de laudos e relatórios, nos pressupostos que cabem à Psicologia, para servir de subsídio aos magistrados, principalmente em casos inerentes à convivência familiar. No entanto, ao falar dos direitos da criança e do adolescente, é preciso reconhecer as situações históricas de exclusão social na infância, bem como, o racismo, o machismo, o classicismo e o sexismo enquanto naturalizados nas relações sociais no Brasil e, desse modo, não reduzir o exercício da Psicologia ao uso instrumental de técnicas e à realização de perícias. Deve-se pautar, portanto, no atravessamento das ciências humanas e sociais de maneira crítica, no acolhimento da vulnerabilidade e na permanência dos vínculos afetivos. Assim, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) estabelece o paradigma da proteção integral, o problema que se sobressai é: como efetivá-lo? Aqui o papel do(a) profissional da Psicologia é garantir o desenvolvimento psicológico e social da criança e do adolescente, especialmente nas situações de risco que podem ter sido vivenciadas por esse grupo, como abandono, ruptura e institucionalização. Contudo, não se deve ignorar o art. 6º da Constituição Federal (1988) que descreve os direitos sociais, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Percebe-se, então, que para a efetividade dos direitos sociais, por intermédio do judiciário, é essencial o respaldo de uma equipe interprofissional posicionada em defesa da equidade, sendo este o lugar ético da práxis psicológica. Nisso, buscando problematizar cada situação atendida pela equipe do NPJ/UNLEAO e minimizar o risco de naturalização de opressões, foi estabelecido um projeto de extensão junto aos estágios curriculares nesse setor, de modo a possibilitar os estudos dos autos dos processos em equipes de estudantes, a revisão de estratégias avaliativas e produções documentais entre pares e criar espaços de construção de saberes compartilhados por meio de discussões de casos em equipes multidisciplinares. De tal maneira, percebeu-se, com a experiência de atuação do(a) profissional de Psicologia integrado com a comunidade acadêmica no NPJ/UNILEÃO, por meio de entrevistas com pretendentes, adotantes, crianças e adolescentes em processo de adoção ou em casas de acolhimento, além de guarda, tutela, apadrinhamento afetivo, entrega voluntária e outras medidas de proteção, que o(a) psicólogo(a) é, também, um agente social de transformação e mudança. Cada atividade desenvolvida, como: avaliação psicológica, acolhimento, entrevista lúdica com crianças e adolescentes, estratégias de busca ativa e visitas domiciliares, atividades socioeducativas, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, sistematização de informações e encaminhamentos psicológicos, demonstrou a gama de processos que se estabelecem nas situações trazidas pela justiça e o impacto direto e indireto nas vidas das pessoas assistidas pelos profissionais da rede, bem como na aprendizagem dos estagiários e extensionistas. Daí se torna crucial o papel ativo da psicologia no âmbito jurídico, frequentemente enfrentando o tecnicismo e a produtividade desumana no meio judicial, de modo a colocar como central a proteção da criança e do adolescente, a efetividade dos seus direitos sociais, não sendo conivente com nenhuma forma de discriminação, opressão ou violência e com foco na eliminação de qualquer prática que desrespeite os direitos humanos.
Palavras-chave: Psicologia Jurídica; Direitos Sociais; Criança e Adolescente.