Anais do Encontro Regional Nordeste da ABRAPSO 

VOL. VIII, 2022

PSICOLOGIA SOCIAL E PRÁXIS INTERSECCIONAL: DESAFIOS FRENTE À TAREFA DE RECONSTRUÇÃO POLÍTICA DO PAÍS

ISSN 2965-226X

Juventudes, racismo ambiental e violação dos direitos ao lazer e à cultura em Maceió

Geane Araújo de Lima, Universidade Federal de Alagoas

Milena Wanderley Barros, Universidade Federal de Alagoas 

José Matheus Costa dos Santos, Universidade Federal de Alagoas

Resumo: Juventudes, racismo ambiental e violação dos direitos ao lazer e à cultura em Maceió

Resumo: Em conformidade com Fanon (2005), o mundo colonial é um mundo dividido em compartilhamentos… o mundo colonizado é um mundo cindido em dois. Frantz Fanon no livro “Os condenados da terra” já nos alertava sobre as estratégias coloniais de criação de um mundo binário e cindido em partes, inicialmente, com uma racialização dos corpos, negro/branco, colono/colonizador, e segundamente como há um processo de racialização espacial, colônia/metrópele (Fanon, 2005). Mas para além disso, há uma separação entre zonas, uma localizada para os/as colonos, ou melhor para os/as seus/suas descendentes e outra para os/as descendentes dos/das colonizadores. Nesse sentido, segundo Fanon (2005), a zona habitada pelos colonizados não é complementar à zona habitada pelos colonos. Estas duas zonas se opõem, mas não em função de uma unidade superior. Regidas por uma lógica puramente aristotélica, obedecem ao princípio da exclusão recíproca. Nessa perspectiva, nos propomos a problematizar como o (não) acesso ao lazer e à cultura na cidade de Maceió evidencia essa lógica de separação colonial, determinando quais corpos usufruem dos espaços como museus, teatros, cinemas etc. e quais não. Maceió é a capital de Alagoas, tendo uma população estimada pelo IBGE 1.031.597 pessoas, em 2021. Mas algo que os dados do IBGE não traz é a separação, e os processos de marginalização que estão presentes nos espaços geográficos de Maceió. Podemos afirmar que há duas zonas situadas dentro da cidade, uma zona para a classe média e outra para a classe trabalhadora. Ou como é falado pelos maceioenses, a parte alta e baixa da cidade de Maceió. Nesse ponto de vista Costa (2021), os termos P. alta e P. baixa [no seu livro] aqui tomam sentidos diferentes, onde o primeiro refere-se aos espaços marginalizados e ocultos, de modo geral e amplo dentro da estrutura plutocrática brasileira. Enquanto que o segundo designa os espaços privilegiados do mesmo sistema complexo, não se restringindo às limitações do imaginário geo-cartográfico. Podemos afirmar com base em Fanon e Costa que a cidade de Maceió utilizou na sua distribuição geográfica um processo de racialização, segregação racial, espacial de acesso ao lazer e espaços culturais, sempre favorecendo a parte baixa na distribuição desses. Dessa forma, visamos, a partir das nossas vivências e experiências como residentes da parte alta de Maceió, fazer uma crítica sobre como o racismo ambiental opera incidindo na falta de investimento no desenvolvimento artístico e intelectual dos/das jovens da parte alta em comparação com os/as da parte baixa da cidade. A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 215º, assegura que todos/todas têm direito a lazer e à cultura. Em contrapartida este direito não é garantido em Maceió, tendo em vista que as oportunidade de lazer e cultura parecem concentradas na parte baixa, ou seja, a região da orla onde se concentra a elite da cidade. A estratégia que foi utilizada foi consiste em relatos das nossas experiências, enquanto jovens residentes da Parte alta da cidade de Maceió, bem como trazendo o livro de Costa (2021) como inspiração para problematizar estas experiências, juntamente com dialógico com a produção de Fanon. Portanto, gostaríamos de compartilhar tal experiência com os/as demais membros, pois acreditamos ser fundamental para a construção de um novo país entender os processos de exclusão e de manutenção da desigualdade social. Para assim, buscar estratégias para superar tais processos de exclusão e democratizar o acesso à cultura e lazer, tendo em vista que é direito assegurado pela Constituição Federal para todos/todas/ cidadãos e não apenas para residentes da parte baixa da cidade de Maceió. 


Referência.

Maceió (AL) | Cidades e Estados. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/al/maceio.html. Acesso em 19/08/2022. 

COSTA, Madson. Os Meninos da Parte Alta. Delmiro Gouveia: Edições Parresia, 2021. 81p. 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2005.


Palavras-chave: Racismo ambiental, Maceió, Lazer, cultura.

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